Lojas são obrigadas a cumprir o que divulga em propaganda
As campanhas publicitárias são ferramentas importantes para fortalecer o posicionamento de uma empresa no mercado, aumentar vendas e apresentar novidades ao público consumidor. Por meio delas lojas, industriais, shoppings e outros tipos de estabelecimento conseguem apresentar aos seus clientes sua linha de produtos, promoções e vantagens oferecidas frente à concorrência.
Além disso, muitas campanhas publicitárias tem como objetivo apenas fixar a marca, fazer com que os consumidores a tornem referência para o tipo de produtos que comercializado ou fabricado.
Apesar de serem importantes também para o consumidor, que toma conhecimento sobre promoções, prazos especiais ou lançamentos de produtos mais modernos e eficientes, a publicidade muitas vezes é utilizada por algumas empresas apenas para chamar o cliente até a loja ou site, onde lá, ele se depara com uma realidade completamente diferente daquela apresentada nas peças publicitárias.

Como exemplo podemos citar alguns chamados de promoções que dizem “Toda loja com 50% de desconto”, e quando o consumidor adentra o estabelecimento é informado que apenas uma das linhas de produtos comercializadas pela loja é que está com cinquenta por cento de desconto. Essa é uma pratica abusiva e que fere o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Nesta situação, segundo o CDC, a loja é obrigada a cumprir o que está sendo divulgado em sua campanha publicitária, a não ser que na própria peça publicitária conste alguma ressalva.
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Se prometeu tem que cumprir
Promoções, descontos, prazos de pagamento maiores e outras vantagens divulgadas em cartazes, rádio, revista, jornal, televisão, internet ou qualquer outro veículo de comunicação tem que ser cumpridas pelo lojista, não podem ser usadas apenas para chamar o consumidor até a loja.
O lojista que fizer isso estará descumprindo o disposto no artigo 30 a 38 do CDC, Lei Federal 10.962/04 e no Decreto Federal 5.903/06. Se o lojista se negar a cumprir o prometido ou divulgado em suas propagandas comerciais, o consumidor poderá, na justiça, exigir o cumprimento daquilo que foi ofertado.
Como comprovar aquilo que foi prometido
Para garantir o cumprimento daquilo que foi prometido, é importante que o consumidor guarde qualquer tipo de material que possa ser utilizado como prova. Cartazes, folders, folhetos, panfletos, anúncios em revistas e jornais e outros meios físicos devem ser guardados. Nos casos em que a publicidade for veiculada em rádios, internet ou televisão, o consumidor poderá fazer a gravação do conteúdo, para comprovar aquilo que foi prometido pela loja.
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