Exame admissional e demissional são obrigatórios
Quem está entrando no mercado de trabalho pode se confundir com algo que é obrigatório tanto para o empregador, que deve arcar com os custos, quanto para o empregado, que deverá ser submetido a avaliação, o exame admissional. Na verdade, não existe apenas um, mas sim três exames que o empregado deve fazer.
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, determina, em seu artigo 168, que é obrigatório exame médico em três ocasiões:
- Na admissão, que é quando um novo funcionário passa a fazer parte do quadro de empregados da empresa.
- Na demissão, momento em que o empregado se desliga da empresa (é demitido ou pede para sair).
- Periodicamente, cuja periodicidade varia de acordo com as atividades exercidas e com a idade do trabalhador.
Para que servem os exames
O exame admissional serve para verificar o estado de saúde do empregado antes de ele começar a exercer sua atividades dentro da empresa. O objetivo é saber se aquela pessoa já tem ou não algum problema de saúde que possa incapacitá-lo parcial ou totalmente de exercer sua função, ou se ele pode se agravar em decorrência da atividade profissional, por exemplo.
No exame demissional é averiguado o estado de saúde do empregado que está deixando a empresa. O intuito é investigar se o trabalhador adquiriu alguma doença ou problema de saúde em decorrência das atividades exercidas dentro da emprega, e que possa vir a prejudicá-lo futuramente.
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Quando falamos em saúde, estamos nos referindo não apenas à saúde física, mas também à saúde mental.
Esses exames são importantes para garantir os direitos e deveres tanto do trabalhador quanto do empregador. O trabalhador pode garantir seus direitos provando, por exemplo, que adquiriu problemas de saúde durante o exercício de suas funções dentro da empresa. Do outro lado, a empresa pode garantir sua não responsabilidade, provando, por exemplo, que o trabalhador adquiriu o problema de saúde fora do seu ambiente de trabalho, antes ou depois de atuar na empresa.
Quem paga os exames?
Muitas pessoas ficam em dúvida e se perguntam: Quem paga o exame admissional ou demissional? O empregado ou o empregador? A resposta é direta: a empresa, tanto admissional, demissional ou periódico.
O exame é demorado?
Não, os exames geralmente são simples e rápidos. Normalmente eles são iniciados com uma breve entrevista, onde serão feitas perguntas sobre empregos anteriores, se há histórico de algum tipo de doença com o trabalhador ou com membros de sua família. Em seguida são realizados exames simples de laboratório, através da coleta de sangue, fezes e urina, podendo ser entregues no mesmo dia ou no dia seguinte ao de sua realização.
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